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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Pré-candidatos têm até sábado (7) para deixar cargos públicos e poder concorrer nas eleições

Urna eletrônica que será usada nas eleições

 Magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até sábado (7) --seis meses anteriores à eleição.
 A permanência nos cargos pode acabar com o candidato sendo considerado inelegível. Para a disputa das prefeituras, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
A lei 64/90 e a CF (Constituição Federal) preveem a inelegibilidade para candidatos que não deixarem seus cargos. Também constam como não elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Prefeitos
Os prefeitos que exercem o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais.
 Os profissionais que têm atividades divulgada nos meios de comunicação, como atores e jogadores de futebol, também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
      Magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até sábado (7) --seis meses anteriores à eleição.
 A permanência nos cargos pode acabar com o candidato sendo considerado inelegível. Para a disputa das prefeituras, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
A lei 64/90 e a CF (Constituição Federal) preveem a inelegibilidade para candidatos que não deixarem seus cargos. Também constam como não elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Prefeitos
Os prefeitos que exercem o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais.
 Os profissionais que têm atividades divulgada nos meios de comunicação, como atores e jogadores de futebol, também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

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