Ads 468x60px

''

As Ultimas Noticias

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Assis - Bancos ignoram Código de Defesa do Consumidor em Assis, SP

''Paulo Matiolli Jr
Diretor Regional do Procon''

   '' Na cidade, mais de 449 reclamações foram registadas.
Elas querem adiantar o pagamento das dívidas, mas não conseguem.''

      
                   Para quem consegue quitar as parcelas com antecedência há desconto de juros no valor dos empréstimos, mas muitos cidadãos reclamam que bancos e financeiras demoram a avaliar propostas de adiantamento de pagamento de empréstimo. O direito do consumidor acaba sendo ignorado.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todas as instituições financeiras, seja banco ou agências de empréstimo, são obrigadas a oferecer antecipações de pagamentos com descontos legais e sem os juros cobrados nas parcelas.

Só no ano passado, o Procon de Assis, no interior de São Paulo, registrou 449 reclamações de pessoas que encontraram dificuldade para pagar de forma antecipada as dívidas e financiamentos com os bancos. Destes casos, 50% são de aposentados.

Um empréstimo feito no valor de R$2.700 mil dividido em 6 parcelas, feito por Ciclomar Lopes Cardoso, aposentado, poderia ser adiantado em 20 parcelas. Mesmo assim, o banco demorou dois meses para enviar o novo boleto. “Eles ainda enviaram o boleto com valor errado”, completa Ciclomar.

No caso de Francisco Carlos, também aposentado, a situação foi a mesma. “Já perdi a conta de quantas vezes liguei nos bancos para pedir que enviassem os boletos para quitar o meu empréstimo de forma antecipada”, afirma. Segundo ele, as faturas sempre chegam atrasadas e até mesmo depois da data de vencimento.

“Nós percebemos uma certa disputa entre as instituições financeiras em relação à compra de crédito dos consumidores e isto vem atrapalhando as relações dos consumidores”, afirma Paulo Mattioli Junior, representante do Procon. Segundo ele, na maioria das vezes, os prejudicados são pessoas de idade avançada.

Para tentar inibir este tipo de ação ilegal praticada pelas empresas, o Procon enviou um relatório ao Ministério Público para que as medidas judiciais sejam tomadas. Segundo Carlos Henrique Rinardi, promotor, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a solução para esta situação.

“Isto é uma prática abusiva e nesses casos, é possível a fixação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, podemos pedir uma ação pública para desestimular que o credor desobedeça a lei”, completa Carlos Henrique.

0 comentários:

Postar um comentário