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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Se for mesmo Verdade que sirva de lição - Marcos Valério é condenado a nove anos de prisão por sonegação fiscal e falsificação de documentos

''MARCOS VALÉRIO''
Réu poderá recorrer em liberdade da decisão da 11º Vara Federal de Belo Horizonte, após denúncia do MPF


                       


O empresário Marcos Valério foi condenado a nove anos de prisão por sonegação fiscal e falsificação de documento público. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal de Belo Horizonte após denúncia do Ministério Público Federal. O réu pode recorrer em liberdade.
Marcos Valério e os sócios foram condenados por terem omitido receitas tributáveis e realizado declarações falsas à Receita. Dias antes de sofrer auditoria do órgão, em 2005, eles retificaram a declaração da empresa com a inclusão de receitas anteriormente obtidas, mas não recolheram os valores correspondentes. Além disso, mantiveram movimentação bancária irregular, com repasses de empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), segundo o MPF, com lançamentos indevidos na contabilidade da empresa.

De acordo com as investigações, foram sonegados mais de R$ 90 milhões, com valores corrigidos até dezembro de 2007.

Falsificação
Marcos Valério e os sócios também falsificaram Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF’s), documentos emitidos por prefeituras e que conseguem lastrear a emissão de documentos fiscais. Com o escândalo do "mensalão", a empresa teria adulterado ADIF´s e a assinatura do prefeito e de uma funcionária de Rio Acima - onde a empresa abriu uma filial para obter redução da carga tributária - para tentar "regularizar" notas fiscais falsas, sem registro original. O documento adulterado, por exemplo, permitia a emissão de 15 mil notas fiscais - só são permitidas 5 mil notas.
A documentação apresentada por Marcos Valério e pelos sócios à Receita Federal não foi reconhecida pela prefeitura, que denunciou o caso ao Ministério Público. Perícias comprovaram que as assinaturas, de fato, foram alteradas.
Para o juiz responsável pela sentença, as notas "impressas sem a autorização e sem o conhecimento do órgão fazendário competente, com o claro propósito de omitir receita tributável pelos Fiscos Municipal e Federal (configuram) “caixa-dois” da empresa”.

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