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quinta-feira, 15 de março de 2012

Conquista - Após evangélicos irem as ruas protestar, desembargadora reautoriza Assembléia de Deus a realizar cultos

Após evangélicos irem as ruas protestar, desembargadora reautoriza Assembléia de Deus a realizar cultos

  Após uma determinação do juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara Cível de Corumbá, que proibia a realização de cultos na igreja Assembleia de Deus, Ministério Belém, na cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul, membros da igreja e de outras comunidades evangélicas realizaram um protesto contra a decisão judicial.
A suspensão atendia a um pedido de uma vizinha da igreja, que se sentia prejudicada com o som da congregação durante os cultos e alegava não mais aguentar o barulho “ensurdecedor” vindo do templo.
A igreja organizou um protesto na tarde do último domingo (11) contra a forma que o juiz justificou sua decisão. Cerca de 1000 evangélicos de várias congregações de Corumbá se uniram em uma caminhada com pedestres, motocicletas e carros, que saiu da porta da igreja e percorreu diversas ruas da cidade. Durante o protesto os manifestantes fizeram também um abaixo assinado em apoio à igreja, que foi usado pela igreja ao recorrer da determinação
                  O juiz havia afirmado, no documento que manifesta sua decisão, que apesar de não haver provas técnicas do problema, como aferição do barulho, “é notório que igrejas evangélicas utilizam de modo nocivo a propriedade ao colocarem às alturas suas músicas e discursos, caracterizador de poluição sonora”. O pastor e 2º vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus, João Lucas Martins considerou “discriminatório” o trecho da sentença judicial, e disse que um caso isolado da Igreja Assembleia de Deus, poderia acabar atingindo toda a comunidade evangélica.
A defesa da igreja alegou também que a igreja está em reforma e os cultos estão sendo celebrados de forma improvisada. O prédio está sem janelas ou qualquer sistema de abafamento do som, que acaba se propagando.
A igreja recorreu da decisão e a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), tornou sem efeito a suspensão dos cultos, até a instalação de equipamentos para impedir que o excesso de som perturbe a vizinhança

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